R.I do Clube

CLUBE DE BTT MEIA PEDALADA


REGULAMENTO INTERNO



ARTIGO 1º

(Definição e Aplicação)

1.O Clube de BTT Meia Pedalada é uma associação desportiva sem fins lucrativos, que se rege pelos seus Estatutos e pelo presente Regulamento Interno (RI), sendo aplicável a todos os seus sócios.

ARTIGO 2º

(Formação)

1.O Clube de BTT Meia Pedalada é a designação a utilizar para efeitos legais e fiscais da equipa Meia Pedalada.

2.Para efeitos de comemoração da data de fundação do Clube, considera-se o dia 01 de Agosto de 2008.

3.Consideram-se Elementos Fundadores da equipa Meia Pedalada, os 7 elementos que estiveram presentes na Cerimónia de Apresentação da Equipa, em 01 de Agosto de 2008, na localidade de Charneca da Peralva, Tomar, bem como, o elemento na altura nomeado como Presidente Interno.

4.Consideram-se Sócios-Fundadores do Clube Meia Pedalada os 7 membros dos Corpos Dirigentes da 1ª Direcção que tomou posse para exercício de funções em 01 de Agosto de 2008.



ARTIGO 3º

(Representação)

1.Meia Pedalada deverá ser a designação a utilizar nas participações a realizar pelos seus sócios em eventos e acontecimentos relacionados com a actividade do Clube.

2.O equipamento a usar pelos sócios do Clube em sua representação, deverá ser o que se encontra em uso à data da mesma e adiante designado por equipamento oficial.

2.1.O equipamento dito oficial é actualmente composto por Jersey de cores azul, branco, preto e vermelho, que obrigatoriamente deverão ostentar o nome e/ou emblema do Clube.



ARTIGO 4º

(Símbolos)

1.Os logótipos representativos do Clube são os actualmente aprovados pela Direcção.

2.O logótipo em uso à data da constituição legal do Clube é o que se encontra demonstrado em folha anexa, o qual tem o formato circular de cores vermelha, preto e branco, no qual se encontra inscrito no círculo principal ½ designando o nosso grupo, Meia Pedalada.



ARTIGO 5º

(Sócios)

1.O Clube é composto por um número indeterminado de sócios.

2.Os sócios gozam de Direitos e Deveres explanados nos Estatutos e no presente ócios gozam de Direitos e Deveres explanados nos Estatutos e no presente Regulamento Interno.

3.A admissão de sócios depende do aval d Direcção Executiva e em caso de empate, dos restantes Corpos Sociais.

4.Os sócios cedem gratuitamente os seus direitos de imagem e dados pessoais face às suas acções e representações em nome do Clube, nomeadamente na publicação em revistas, jornais e publicações online.



ARTIGO 6º

(Jóia)

1.Os sócios são obrigados ao pagamento de um valor monetário único aquando a sua integração no Clube, para despesas administrativas e outras, no valor igual a 12 mensalidades de quotas á data de admissão.



ARTIGO 7º

(Quotas)

1.Todos os sócios, sem excepção, a partir do dia 01 de Janeiro de 2009, serão obrigados ao pagamento de quotas.

2.O valor das quotas mensais é estipulado pela Direcção e seus Corpos Dirigentes, aquando a sua tomada de posse.

3.O valor mensal da quota, fica à data da formulação deste RI fixado em 2,00€/mês.

4.As quotas podem ser pagas mensalmente ou anualmente, desde que o seu valor ao fim de cada ano seja de 24€.

5.O não pagamento das quotas dentro do prazo fixado no número anterior, serão punidos da seguinte forma:

5.1.Não pagamento de 1 ano, serão acrescidas de 25% do seu valor.

5.2.Não pagamento de 2 anos dará lugar à expulsão.



ARTIGO 8º

(Identidade)

1.O clube é uma associação desportiva civil com direitos e deveres próprios, não dependendo de quaisquer outras instituições públicas, privadas ou religiosas.

2.O Clube detém de um espaço online onde são publicadas as acções respeitantes ao mesmo e outras informações que se consideram úteis, cujo endereço web é: http://meiapedalada.blospot.com que é seu blog oficial e que poderá ter blogues auxiliares anexados ao mesmo, cuja propriedade é inteiramente desta associação.

2.1.Cabe à Direcção a manutenção regular dos seus espaços online, bem como, nomear colaboradores que entenda ser necessários para esse fim, que terão obrigatoriamente de ser associados ao Clube.

3.O Clube detém de momentos de um endereço electrónico, meiapedalada.ccr@gmail.com , podendo posteriormente vir a possuir outros, dando conhecimento de tal aos seus associados, com a responsabilidade daí decorrentes.

4.A responsabilidade dos actos praticados na manutenção das propriedades mencionadas nos números anteriores, são susceptíveis de sanções disciplinares e outras que se achem convenientes.



ARTIGO 9º

(Sanções Disciplinares)

1.Os associados serão alvo de sanções disciplinares sempre que seja entendido da Direcção, quer por acção própria, dos seus sócios ou comunicações externas.

2.As sanções a aplicar serão primeiramente alvo de Processo de Averiguação, que será instaurado por escrito, a elaborar pela Direcção, desde que esta tenha tido conhecimento dos factos em tempo útil, nos seguintes casos:

2.1.A todo e qualquer sócio que não cumpram o estipulado no Regulamento Interno e/ou Estatutos do Clube;

2.2.Sempre que haja factos a esclarecer referentes a situações provocadas por sócios ou pessoas terceiras ao Clube, que coloquem em causa o bom nome ou a imagem do Clube;

2.3.Outras situações não previstas, apresentadas à Direcção e por esta considerada passível de averiguação.




ARTIGO 10º

(Revisão)

1.O presente RI apenas pode ser reviso e alterado em Assembleia Geral, mediantes proposta apresentada pela Direcção ou ¾ dos sócios do Clube.



ARTIGO 11º

(Omissões)

1.No que este RI for omisso, vigoram as disposições na legislação em vigor sobre associações e Estatutos do Clube, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

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